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XI CICUITO LIGFM 2025

(LARGO SÃO SEBASTIÃO - FINAL)

Quadrilhas Tradicionais, Danças Nordestinas, Cirandas, Quadrilhas Cômicas, Dança Alternativa e Danças Nacionais.

 

REGULAMENTO:

Art. 1º - A Liga Independente dos grupos folclóricos de Manaus, promoverá o evento denominado XI CIRCUITO LIGFM 2025, “LARGO SÃO SEBASTIÃO - FINAL”, que ocorrerá da seguinte forma: Largo São Sebastião (centro histórico da cidade, nos dias 22/05 (Quinta), 23/05 (sexta), 24/05 (Sabado), 25/05 (Domingo).

PARÁGRAFO ÚNICO: A classificão foi realizada dos dias 29/04, 30/04, 01/05, 02/05, 03/05 e 04/05/2025 “ETAPA MIRANTE LUCIA ALMEIDA” A apuração foi realizada ao fim de cada apresentação e publicada no endereço eletrônico do Site Se Liga na Liga: www.seliganaliga1.com.br . Os grupos do XI Circuito LIGFM 2025 “ETAPA MIRANTE LUCIA ALMEIDA” seguiram as regras e quantidade de vagas do regulamentos especifico chamado “Regulamento XI Circuito LIGFM 2025 “ETAPA MIRANTE LUCIA ALMEIDA - Classificatotia”

 

Art. 2º O concurso tem como objetivo apoiar e divulgar as tradições populares em nosso município, bem como promover as interações, estimulando as agremiações, a manter o espírito de confraternização e finalmente criando mais um evento afim de preparar os grupos folclóricos de LIGFM para o Festival Folclórico do Amazonas.

 

Art. 3º A competição se dará através dos seguintes gêneros folclóricos: Quadrilhas Tradicionais, Danças Nordestinas, Cirandas Quadrilhas Cômicas, Danças Alternativas, e Danças Nacionais.

 

ART. 04º Os grupos folclóricos se apresentarão de acordo com o sorteio feito em reunião, live ou presencialmente no circuito, obedecendo a ordem e este regulamento, os grupos poderá trocar de horário com outro, dês que venha a ser um consenso entre as partes até 3 minutos após o sorteio.

 

REGRAS

ART. 5º Conduta que os grupos que participarão do Circuito LGFM 2025, Largo São Sebastião Final, terá que seguir:

  1. Os integrantes dos grupos filiados da LIGFM em ano vigente ou anterior ou durante esse certame, que:

  2. Tenham feito atitude ou ato indecoroso.

  3. Proferidos palavras de baixo calão que atentem contra a dignidade da pessoa humana ou contra candidatos, ou membros da comissão organizadora e direção do certame.

  4. Incentivado de maneira direta ou indireta a violência, a prática do bullying, vandalismo ou similares dentro e fora do certame, e desonrar os princípios de celebração cultural que formam o estatuto da LIGFM.

  5. Ofender o denegrir membros da diretoria da LIGFM, tal como atentar contra a dignidade da pessoa humana

  6. Cometer atitude indecorosa na celebração de qualquer resultado de premiação ou de título aos participantes e demais Grupo Folclóricos.

  7. O vencedor deve manter o decoro durante o certame tal como no ano de vigência do título.

 

Parágrafo Único: Os acometidos dos atos acima citados terão a desclassificação imediata no certame durante todas as fases do concurso, tal como pós, todos os atos e premiação anulada em qualquer fase do certame seja: inscrição, seleção, apresentação ou resultado. Em todos os casos acima citados a inscrição do grupo se torna nula e sem efeito, tendo a organização do evento, tal como a diretoria executiva da LIGFM, a decisão imediata e sumaria de invalidar o grupo folclórico no concurso.

ART. 6º O número de brincantes ou pares, mínimo e máximo e LIVRE, decisão de cada grupo folclórico, a apresentação quanto a indumentaria/fantasia será LIVRE, obedecendo os seguintes critérios: camisa ou abada do Grupo Folclórico (Atual ou não, podendo customizar ou não, dependendo da decisão de cada grupo folclórico ), Os grupos que ultilizarem fantasia estão livre para usalas sem penalidades.

 

TEMPO DE APRESENTAÇÃO

ART. 7º O tempo de Apresentação será de no máximo 20 minutos para cada grupo folclórico inscrito no Circuito LGFM 2025, Largo São Sebastião - Final. Com 05 minutos de intervalo. A punição para quem ultrapassar o tempo de apresentação será por minuto (-0,1 décimo por minuto ultrapassado)

 

INTENS DE JULGAMENTO GERAL

ART. 08º. Os itens a serem julgados no Circuito 2025 para as Quadrilhas Tradicionais, Quadrilhas Cômicas, Quadrilhas Alternativas, Danças Nordestinas, Cirandas e Danças Nacionais.

 

§ 1º Os critérios para Quadrilha Tradicional serão os seguintes: Música, Ritmo, Originalidade, Evolução, Coreografia, Harmonia e Marcador;

 

BLOCO MUSICAL: (2 Jurados)

MÚSICA – O repertório musical deve expressar a característica da dança, está em harmonia com a coreografia e de fácil entendimento.

RITMO – ritmo com movimento controlados, regular e constante, simétricos em uma repetição de Intervalos musicais, regulares ou não, combinando harmoniosamente os instrumentos e as vozes.

HARMONIA – Expressão facial em harmonia com o coletivo, e de acordo com a constância e intensidade dos movimentos padronizados e a energia mantida durante toda a apresentação. A Fluência dos movimentos.

 

BLOCO ARTISTICO: (2 Jurados).

ORIGINALIDADE – (Histórico do grupo e Release tema) Compreende a manutenção das características das danças adequadas ao tema, A dança tem que ser autêntica de acordo com a cultura os costumes e as músicas apresentadas. A temática deve estar por toda apresentação do grupo.

MARCADOR - Será julgado pela capacidade de dirigir e conduzir, apresentando o grupo folclórico, tal como a intensidade da animação, sendo ele elemento simbólico de comando do grupo, boa dicção e interação.

BLOCO COREOGRAFICO: (2 Jurados).

EVOLUÇÃO – Manutenção do ritmo, sem que o grupo perca a intensidade, evolução geral da apresentação em perfeita sintonia, coreografia e Harmonia que está sendo executada, devendo-se ainda observar, a fluência da apresentação, dentro das características artísticas abordadas pelo grupo.

COREOGRAFIA – Constitui a sequência de movimentos padronizados, dando fluidez e usando da criatividade envolvida nos passos tradicionais de quadrilha ou das coreografias estilizadas ou tematizadas, levando em consideração o aspecto da inovação, aliado aos preceitos tradicionais e das mais variadas linguagens da dança. Serão avaliadas a uniformidade, elegância, evolução, originalidade e criatividade dos movimentos dentro da concepção artística abordada.

 

§ 2º Os critérios para Cirandas serão os seguintes: Música, Ritmo, Originalidade, Apresentador, Porta Estandarte / Porta Cores, Destaque Típico, Destaque luxo, Evolução, Coreografia, Harmonia;

 

BLOCO MUSICAL: (2 Jurados).

MÚSICA – O repertório musical deve expressar a característica da dança, está em harmonia com a coreografia e de fácil entendimento.

RITMO – ritmo com movimento controlados, regular e constante, simétricos em uma repetição de Intervalos musicais, regulares ou não, combinando harmoniosamente os instrumentos e as vozes.

CANTADORES – Canto e averbação, dicção ao cantar, afinação e ritmo e métrica ao cantar com melodia e rítmica ao acompanhar os músicos.

 

BLOCO ARTISTICO: (2 Jurados).

ORIGINALIDADE – (Histórico do grupo e Release tema) Compreende a manutenção das características das danças adequadas ao tema, A dança tem que ser autêntica de acordo com a cultura os costumes e as músicas apresentadas. A temática deve ser apresentada por toda apresentação do grupo.

APRESENTADOR - Será julgado pela capacidade de dirigir e conduzir, apresentando o grupo folclórico, tal como a intensidade da animação, sendo ele elemento simbólico de comando do grupo, boa dicção e interação.

PORTA ESTANDARTE – A personagem que conduz o símbolo da Ciranda contendo as cores do grupo folclórico, bem como a temática defendida, devendo expressar o respeito e o zelo ao pavilhão.

DESTAQUE TIPICO – (Carão, Seu Manelinho, Mãe Benta, Caçador, Seu Honorato e Cupido) obs. Apresentação de no mínimo dois destaques típicos.

Personagens que fizeram ou fazem parte da cultura regional, e que ao longo do tempo vem sofrendo transformações por influência da modernidade sem perder sua originalidade.

BLOCO COREOGRAFICO: (2 Jurados).

EVOLUÇÃO – Manutenção do ritmo, sem que o grupo perca a intensidade, evolução geral da apresentação em perfeita sintonia, coreografia e Harmonia que está sendo executada, devendo-se ainda observar, a fluência da apresentação, dentro das características artísticas abordadas pelo grupo. COREOGRAFIA – Constitui a sequência de movimentos padronizados, dando fluidez, e usando da criatividade envolvida nos passos tradicionais de ciranda ou das coreografias estilizadas ou tematizadas, levando em consideração o aspecto da

inovação, aliado aos preceitos tradicionais e das mais variadas linguagens da dança. Serão avaliadas a uniformidade, elegância, evolução, originalidade e criatividade

dos movimentos dentro da concepção artística abordada.

HARMONIA – Expressão facial, em harmonia com o coletivo, e de acordo com a constância e intensidade dos movimentos padronizados e a energia mantida durante toda a apresentação. A Fluência dos movimentos.

DESTAQUE LUXO – (Chefe, Subchefe, Oficial, Bonito, Constância e Cupido) obs. Apresentação de no mínimo dois destaques Luxo. Personagens de destaque avaliação do estilo de dança e coreografia aplicada a apresentação, dever do apresentador da ciranda destacar o Destaque luxo que está sendo avaliado.

 

§ 3º Os critérios para Dança Nordestina serão os seguintes: Música, Ritmo, Tema, Originalidade, Casal de Lampião e Maria Bonita, Marcador, Animação, Evolução/Harmonia, Coreografia;

 

BLOCO MUSICAL: (02 Jurados).

MÚSICA – O repertório musical deve expressar a característica da dança, está em harmonia com a coreografia e de fácil entendimento.

RITMO – ritmo com movimento controlados, regular e constante, simétricos em uma repetição de Intervalos musicais, regulares ou não, combinando harmoniosamente os instrumentos e as vozes.

ANIMAÇÃO – Demonstração de um estado de alegria espontânea, vivacidade, e entusiasmo, não confundir animação com algazarra.

 

BLOCO ARTISTICO: (02 Jurados).

TEMA – A dança tem que ser autêntica de acordo com a cultura, os costumes, as

músicas e as histórias apresentadas; respeitar o uso da vestimenta de acordo com

pesquisa, mostrar a performance segundo a temática.

ORIGINALIDADE: Pesquisa do tema, mantendo e respeitando o uso das vestimentas  de acordo com a pesquisa, mostrar a performance segundo a temática.

MARCADOR - Será julgado pela capacidade de dirigir e conduzir, apresentando o grupo folclórico, tal como a intensidade da animação, sendo ele elemento simbólico de comando do grupo, boa dicção e interação.

 

BLOCO COREOGRAFICO: (02 Jurados).

EVOLUÇÃO E HARMONIA – Manutenção do ritmo, sem que o grupo perca a intensidade, evolução geral da apresentação em perfeita sintonia, coreografia e Harmonia que está sendo executada, devendo-se ainda observar, a fluência da apresentação, dentro das características artísticas abordadas pelo grupo. Expressão facial, em harmonia com o coletivo, e de acordo com a constância e intensidade dos movimentos padronizados e a energia mantida durante toda a apresentação. A Fluência dos movimentos. COREOGRAFIA – Constitui a sequência de movimentos padronizados, dando fluidez, e usando da criatividade envolvida nos passos tradicionais de Dança Nordestina ou das coreografias estilizadas ou tematizadas, levando em consideração o aspecto da inovação, aliado aos preceitos tradicionais e das mais variadas linguagens da dança, Serão avaliadas a uniformidade, elegância, evolução, originalidade e criatividade dos movimentos dentro da concepção artística abordada.

LAMPIÃO E MARIA BONITA - composição Cênica do momento em que casal/o destaque está se apresentando, nos aspectos de forma geral, tendo visão do todo e como o grupo planejou o momento. Animação e desenvoltura do casal, coreografia montada para a apresentação.

 

§ 4º Os critérios para Quadrilha Cômica serão os seguintes: Música, Ritmo, Tema, Histórico, Evolução, Coreografia, Harmonia, Casamento/Encenação, Personagem Principais e Marcador;

 

BLOCO MUSICAL: (02 Jurados).

MÚSICA – O repertório musical deve expressar a característica da dança, está em harmonia com a coreografia e de fácil entendimento.

RITMO – ritmo com movimento controlados, regular e constante, simétricos em uma repetição de Intervalos musicais, regulares ou não, combinando harmoniosamente os instrumentos e as vozes.

EVOLUÇÃO – Manutenção do ritmo, sem que o grupo perca a intensidade, evolução geral da apresentação em perfeita sintonia, coreografia e Harmonia que está sendo executada, devendo-se ainda observar, a fluência da apresentação, dentro das características artísticas abordadas pelo grupo.

 

BLOCO ARTISTICO: (02 Jurados).

TEMA – A dança tem que ser autêntica de acordo com a cultura, os costumes, as músicas e as histórias apresentadas; respeitar o uso da vestimenta de acordo com a pesquisa, mostrar a performance segundo a temática.

HISTÓRICO: Pesquisa do grupo folclórico e tema, mantendo e respeitando o uso das vestimentas de acordo com a pesquisa, mostrar a performance segundo a temática.

MARCADOR - Será julgado pela capacidade de dirigir e conduzir, apresentando o grupo folclórico, tal como a intensidade da animação, sendo ele elemento simbólico de comando do grupo, boa dicção e interação

CASAMENTO/ENCENAÇÃO – A encena deve seguir o formato de rua, atentando para suas características, sendo objeto de julgamento o texto/roteiro e a interpretação

PERSONAGENS PRINCIPAIS - São os elementos descritos no tema, descrito através de performance em atos cênicos individual em casamento/encenação.

 

BLOCO COREOGRAFICO: (02 Jurados).

COREOGRAFIA – Constitui a sequência de movimentos padronizados, dando fluidez, e usando da criatividade envolvida nos passos tradicionais de quadrilha cômica ou das coreografias estilizadas ou tematizadas, levando em consideração o aspecto da inovação, aliado aos preceitos tradicionais e das mais variadas linguagens da dança, Serão avaliadas a uniformidade, elegância, evolução, originalidade e criatividade dos

movimentos dentro da concepção artística abordada.

HARMONIA – Expressão facial, em harmonia com o coletivo, e de acordo com a constância e intensidade dos movimentos padronizados e a energia mantida durante toda a apresentação. A Fluência dos movimentos.

 

§ 5º Os critérios para Dança Alternativa serão os seguintes: Tema, Música, Ritmo, Originalidade, Conjunto, Coreografia, Apresentador e Estilo;

 

BLOCO MUSICAL: (02 Jurados).

MÚSICA – O repertório musical deve expressar a característica da dança, está em harmonia com a coreografia e de fácil entendimento.

RITMO – ritmo com movimento controlados, regular e constante, simétricos em uma repetição de Intervalos musicais, regulares ou não, combinando harmoniosamente os instrumentos e as vozes.

 

BLOCO ARTISTICO: (02 Jurados)

TEMA - A dança tem que ser autêntica de acordo com a cultura, os costumes, as músicas e as histórias apresentadas; respeitar o uso da vestimenta de acordo com a pesquisa, mostrar a performance segundo a temática.

ORIGINALIDADE - Pesquisa do grupo folclórico e tema, mantendo e respeitando o uso das vestimentas de acordo com a pesquisa, mostrar a performance segundo a temática.

APRESENTADOR - Será julgado pela capacidade de dirigir e conduzir, apresentando o grupo folclórico, tal como a intensidade da animação, sendo ele elemento simbólico de comando do grupo, boa dicção e interação.

 

BLOCO COREOGRAFICO: (02 Jurados).

CONJUNTO – Reuniões das partes que constituem um todo; totalidade; grupo. A reunião dos quesitos: Coreografia, Harmonia e evolução.

COREOGRAFIA – Constitui a sequência de movimentos padronizados, dando fluidez, e usando da criatividade envolvida nos passos tradicionais de quadrilha alternativa ou das coreografias estilizadas ou tematizadas, levando em consideração o aspecto da inovação, aliado aos preceitos tradicionais e das mais variadas linguagens da dança, Serão avaliadas auniformidade, elegância, evolução, originalidade e criatividade dos movimentos dentro da concepção artística abordada.

ESTILO – Tipos de danças, em conjunto ou individual, mostrando vários ritmos.

CASAL SHOW - Obrigatória por parte do Marcador, assim será julgado Coreografia aplicada ao Casal dançando, dentro da originalidade e estratégia de apresentação juntamente com a coreografia.

 

§ 6º Os critérios para Dança Nacional serão os seguintes: Tema, Originalidade Música, Conjunto, Coreografia, Evolução e Harmonia;

 

BLOCO MUSICAL: (02 Jurados).

MÚSICA – O repertório musical deve expressar a característica da dança, está em harmonia com a coreografia e de fácil entendimento.

CONJUNTO – Reuniões das partes que constituem um todo; totalidade; grupo. A reunião dos quesitos: Coreografia, Harmonia e evolução.

BLOCO ARTISTICO: (02 Jurados)

TEMA - A dança tem que ser autêntica de acordo com a cultura, os costumes, as músicas e as histórias apresentadas; respeitar o uso da vestimenta de acordo com a pesquisa, mostrar a performance segundo a temática.

ORIGINALIDADE - Pesquisa do grupo folclórico e tema, mantendo e respeitando o uso das vestimentas de acordo com a pesquisa, mostrar a performance segundo a temática.

 

BLOCO COREOGRAFICO: (02 Jurados).

COREOGRAFIA – Constitui a sequência de movimentos padronizados, dando fluidez, e usando da criatividade envolvida nos passos tradicionais de Dança Nacional ou das coreografias estilizadas ou tematizadas, levando em consideração o aspecto da inovação, aliado aos preceitos tradicionais e das mais variadas linguagens da dança, Serão avaliadas a uniformidade, elegância, evolução, originalidade e criatividade dos movimentos dentro da concepção artística abordada.

EVOLUÇÃO/ HARMONIA Manutenção do ritmo, sem que o grupo perca a intensidade, evolução geral da apresentação em perfeita sintonia, coreografia e Harmonia que está sendo executada, devendo-se ainda observar, a fluência da apresentação, dentro das características artísticas abordadas pelo grupo. Expressão facial, em harmonia com o coletivo, e de acordo com a constância e intensidade dos movimentos padronizados e a energia mantida durante toda a apresentação. A Fluência dos movimentos.

 

INTENS DE JULGAMENTO CASAIS E GRUPO DE PIÃO:

§ 7º  - São Itens de julgamento individual para os casais em disputa

individual, Quadrilha Tradicional: Noivos, Realeza, Príncipe e Princesa,

Casal Diversidade, Casal Caipira e Casal Show.

Item 1. Coreografia: Aplicada ao Casal dançando, dentro da originalidade e estratégia de apresentação do mesmo.

Item 2. Sintonia com o Par: Se o Casal demonstra sintonia de movimento, tal como conexão com as finalizações.

Item 3. Composição de indumentária: Levando os aspectos criativos de maquiagem, arranjo, e demais padrões estéticos que estejam sendo representados pelo casal como personagens ou não.

Item 4. Apresentação: Composição Cênica do momento em que casal está se apresentando, nos aspectos de forma geral, tendo visão do todo e como o grupo planejou o momento de destacar esses casais durante a apresentação.

 

 § 8º  - São Itens de julgamento individual para os casais em disputa individual, Ciranda Casal de Constância.

Item 1. Coreografia: Aplicada ao Casal dançando, dentro da originalidade e estratégia de apresentação do mesmo

Item 2. Sintonia com o Par (casal de Constância): Se o Casal demonstra sintonia de movimento, tal como conexão com as finalizações / No caso da Porta- Cores deverá se observar sua capacidade sintonia com a dança e com a proposta coreografia.

Item 3. Composição de indumentária: Levando os aspectos criativos de maquiagem, arranjo, e demais padrões estéticos que estejam sendo representados pelo casal como personagens ou não.

Item 4. Evolução Coreográfica: Composição Cênica do momento em que casal o destaque está se apresentando, nos aspectos de forma geral, tendo visão do todo e como o grupo planejou o momento de destacar esses casais durante a apresentação e se ele possui aspecto de dança da categoria.

 

§ 9º   - São Itens de julgamento individual para os casais em disputa individual, Dança Nordestina Lampião e Maria Bonita e Pião.

Item 1. Coreografia: Aplicada ao Casal dançando, dentro da originalidade e estratégia de apresentação do mesmo

Item 2. Sintonia com o Par: Se o Casal demonstra sintonia de movimento, tal como conexão com as finalizações

Item 3. Composição de indumentária: Levando os aspecto criativo de maquiagem, arranjo, e demais padrões estéticos que estejam sendo representados pelo casal como personagens ou não.

Item 4. Evolução Coreografica: Composição Cênica do momento em que casal/o destaque está se apresentando, nos aspectos de forma geral, tendo visão do todo e como o grupo planejou o momento de destacar esses casais durante a apresentação e se o mesmo possui aspecto de dança da categoria.

 

§ 10º - São Itens de julgamento individual para os casais em disputa individual, Quadrilha Cômica, Casal Cômico.

Item 1. Coreografia: Aplicada ao Casal dançando, dentro da originalidade e estratégia de apresentação do mesmo

Item 2. Sintonia com o Par: Se o Casal demonstra sintonia de movimento, tal como conexão com as finalizações

Item 3. Composição de indumentária: Levando os aspectos criativos de maquiagem, arranjo, e demais padrões estéticos que estejam sendo representados pelo casal como personagens ou não.

Item 4. Aspecto Cômico:   Capacidade de Sátira ou de humor do casal durante a apresentação.

 

§ 11º  - São Itens de julgamento individual para os casais em disputa

individual, Dança Alternativa, Casal Show.

Item 1. Coreografia: Aplicada ao Casal dançando, dentro da originalidade e estratégia de apresentação do mesmo

Item 2. Sintonia com o Par: Se o Casal demonstra sintonia de movimento, tal como conexão com as finalizações.

Item 3. Composição de indumentária: Levando os aspectos criativos de maquiagem, arranjo, e demais padrões estéticos que estejam sendo representados pelo casal como personagens ou não.

Item 4. Apresentação: Composição Cênica do momento em que casal está se apresentando, nos aspectos de forma geral, tendo visão do todo e como o grupo planejou o momento de destacar esses casal.

 

ART 09. As apresentações dos casais irá ocorrer no dia 25/05 (Domingo). Sendo maximo de 05 minutos para cada casal ou grupo, aquele que ultrapassar o tempo pede (- 0,1 decimo por fação de segundo) na somatoria geral. Os grupos Foclóricos que estão na final terão que apresentar pelo menos um casal na disputa indivual, aqueles que tem apenas um casal terá que apresenta-lo, caso não venha a ser apresentado o grupo perde (-0,5 decimos da somatoria geral) mesma ja tento se apresentado e ficará suspenso do proximo circuito 2026, assim como o grupo que desistir de se apresentar na final estará suspenso por um ano do Circuito em todas as suas fases. As notas serão atribuídas de 9,0 a 10,0 somadas todas as seis notas de todos os jurados, sem descartes. O grupo que desistir  

 

JURADOS

ART. 10 – A comissão julgadora será formada por seis pessoas todas as noites, com conhecimentos folclóricos, cinco jurados atribuirão notas de 9,0 a 10,0, fracionadas por décimos, com justificativas nas notas abaixo de 10,0. O jurado não atribuirá nota, será atribuído nota 10. Será declarado campeão o grupo folclórico que obtiver a maior nota (sem descartes). Os jurados serão escolhidos e estrão sobre a guarda pelo tesoureiro da LIGFM, Sr. José de Arimatea Passos Lopes.

Parágrafo Único: A decisão da comissão Julgadora é soberana, não cabendo a nenhum participante o grupo folclórico manifestar contestação verbais de conotação agressiva ou de caráter jurídico, não será permitido que os grupos folclóricos que estão concorrendo, tenha qualquer contato com a comissão julgadora. Caso o grupo folclórico desrespeite este parágrafo único terá sua desclassificação imediata.

 

ART. 11 - Será somada todas as notas, sem descartes, em caso de empate será decidido, através do sorteio entre os itens de julgamento, caso pescista o emprata, será soretado o nome dos grupos empatados ou dos casais e grupos.

Parágrafo Único: A metodologia para a apuração será através do rank divulgado no www.seliganaliga1.com.br, os grupos que se apresentarem no Circuito LIGFM 2025 Largo São Sebastião – Final, terá suas notas abertas logo ao fim de sua apresentação, somadas com a presença de um representante do grupo folclórico, sendo assim o mapa de notas será entregue imediatamente ao representante ao fim da somatória.

 

PREMIAÇÃO

ART. 11 - A premiação terá o valor total de R$28.000.00 dividido da seguinte forma:

QUADRILHA TRADICIONAL: 1º Lugar 2.000.00 2º lugar 1.000.00

CIRANDA: 1º Lugar 2.000.00 2º lugar 1.000.00

DANÇA NORDESTINA: 1º Lugar 2.000.00 2º lugar 1.000.00

QUADRILHA CÔMICA: 1º Lugar 2.000.00 2º lugar 1.000.00

QUADRILHA ALTERNATIVA: 1º Lugar 2.000.00 2º lugar 1.000.00

DANÇA NACIONAL: 1º Lugar 2.000.00 2º lugar 1.000.00

NOIVOS: 1.000,00

REALEZA: 1.000,00

PRINCIPE E PRINCESA: 1.000,00

CASAL DIVERSIDADE: 1.000,00

CASAL CAIPIRA: 1.000,00

COSTÂNCIA: 1.000,00

LAPIÃO E MARIA BONITA: 1.000,00

PIÃO: 1.000,00

CASAL CÔMICO: 1.000,00

CASAL SHOW: 1.000,00

 

Parágrafo Único – Os grupos mais bem-posicionados na classificatória ou final do Circuito 2025, (Não estando no Festival AM), obedecendo o gênero: Quadrilhas Tradicionais, Danças Nordestinas, Cirandas, Quadrilhas Cômicas, Dança Alternativa e Danças Nacionais. Serão indicados para as vagas a serem abertas no Festival folclórico do Amazonas. 

 

NO GERAL

ART. 12 – A concepção da apresentação do Grupo é Livre, o concurso terá seu início em horário e programação a ser divulgado na página oficial do Se liga na Liga. O grupo que não se apresentar na final dará na vaga para o próximo na classificação.

 

§ 1º O responsável pelo Grupo Folclórico que for se apresentar com som mecânico deverá entregar o Pen Driver para sua apresentação com 10 minutos de antecedência, a organização do evento não se responsabiliza pelo uso de celular para tocar as músicas do grupo, não deve se utilizar CD na apresentação. Os grupos que estiverem com som ao vivo terão 5 minutos para passagem de som (Importante ter um responsável pela passagem de som) salvo se o caso for uma problemática do som do evento.

 

§ 2º As danças deverão estar AS 19h primeiro bloco e as 21h segundo bloco para o srteioo do horarioa de apresentação, salve as Cirandas e Danças Nordestinas que por ter banda ao vivo ja tiveram seus horarios soreteados.

 

§ 3º A coordenação do evento poderá atrasar o início do primeiro grupo folclórico, baseando-se em imprevistos relacionados do evento.

 

Art. 13 – O uso de fogos frios, fogos indoor gerbs, bombas de confete, dentro do local de apresentação, assim como extintores, alegorias, adereços e similares, está liberado.

 

ART. 14 – Todo e qualquer protesto terá que ser entregue até 10 minutos após a apresentação do grupo protestado, o mesmo, será comunica e terá direito a defesa, sendo que a comissão disciplinar terá até 24h para dar o parecer sobre o protesto. Qualquer protesto só será aceito mediante vídeos ou fotos.

 

ART. 15 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora do Esquenta São João e pela diretoria da LIGFM.

ART. 16 – A comissão disciplinar será formada por:

  • José de Arimateia

  • José Santos

  • Ricardo Moldes

  • Bruno Eduardo

 

Comissão de organização Ricardo Moldes e Bruno Eduardo

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