
XI CICUITO LIGFM 2025 (Etapa Mirante Lucia Almeida)
Quadrilhas Tradicionais, Danças Nordestinas, Cirandas, Quadrilhas Cômicas, Dança Alternativa e Danças Nacionais.
REGULAMENTO:
Art. 1º - A Liga Independente dos grupos folclóricos de Manaus, promoverá o evento denominado “CIRCUITO LIGFM 2025, ETAPA MIRANTE LUCIA ALMEIDA”, que ocorrerá da seguinte forma: Mirante Lúcia Almeida (centro histórico da cidade), nos dias 29/04, (terça) 30/04, (quarta) 01/05, (quinta) 02/05, (sexta) 03/05 (sábado) e 04/05/2025 (domingo).
PARÁGRAFO ÚNICO: As inscrições serão feitas de forma online no endereço eletrônico do Site Se Liga na Liga: www.seliganaliga1.com.br no período de 09/04/2024 e 10/04/2024. Somente os grupos filiados a LIGFM poderão se inscrever.
Art. 2º O concurso tem como objetivo apoiar e divulgar as tradições populares em nosso município, bem como promover as interações, estimulando as agremiações, a manter o espírito de confraternização e finalmente criando mais um evento afim de preparar os grupos folclóricos de LIGFM para o Festival Folclórico do Amazonas.
Art. 3º A competição se dará através dos seguintes gêneros folclóricos: Quadrilhas Tradicionais, Danças Nordestinas, Cirandas Quadrilhas Cômicas, Danças Alternativas, e Danças Nacionais.
Parágrafo Único: Será caracterizado Competição, somente quando houver dois grupos folclóricos inscrito, caso venha a ter um grupo por gênero de dança folclórica, NÃO haverá competição, nem vai haver apresentação como participação especial.
ART. 04º Os grupos folclóricos se apresentarão de acordo com o sorteio feito em reunião, obedecendo a ordem e este regulamento, os grupos poderá trocar de horário com outro, dês que venha a ser um consenso entre as partes. Os grupos que tenham eventos durantes os dias do Circuito LGFM 2025, etapa Mirante Lucia Almeida (Calcinatória para o Circuito Etapa Largo São Sebastião)
REGRAS
ART. 5º Conduta que os grupos que participarão do Circuito LGFM 2025, etapa Mirante Lucia Almeida terá que seguir:
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Os integrantes dos grupos filiados da LIGFM em ano vigente ou anterior ou durante esse certame, que:
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Tenham feito atitude ou ato indecoroso.
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Proferidos palavras de baixo calão que atentem contra a dignidade da pessoa humana ou contra candidatos, ou membros da comissão organizadora e direção do certame.
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Incentivado de maneira direta ou indireta a violência, a prática do bullying, vandalismo ou similares dentro e fora do certame, e desonrar os princípios de celebração cultural que formam o estatuto da LIGFM.
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Ofender o denegrir membros da diretoria da LIGFM, tal como atentar contra a dignidade da pessoa humana
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Cometer atitude indecorosa na celebração de qualquer resultado de premiação ou de título aos participantes e demais Grupo Folclóricos.
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O vencedor deve manter o decoro durante o certame tal como no ano de vigência do título.
Parágrafo Único: Os acometidos dos atos acima citados terão a desclassificação imediata no certame durante todas as fases do concurso, tal como pós, todos os atos e premiação anulada em qualquer fase do certame seja: inscrição, seleção, apresentação ou resultado. Em todos os casos acima citados a inscrição do grupo se torna nula e sem efeito, tendo a organização do evento, tal como a diretoria executiva da LIGFM, a decisão imediata e sumaria de invalidar o grupo folclórico no concurso.
ART. 6º O número de brincantes ou pares, mínimo e máximo e LIVRE, decisão de cada grupo folclórico, a apresentação quanto a indumentaria/fantasia será LIVRE, obedecendo os seguintes critérios: Camisa do Grupo Folclórico (Atual ou não, podendo customizar ou não, dependendo da decisão de cada grupo folclórico ), fantasia do grupo folclórico (Atual ou não), o grupo que se apresentar fora dos critérios perderá 0,1 decimo por brincantes descaracterizado.
TEMPO DE APRESENTAÇÃO
ART. 7º O tempo de Apresentação será de no máximo 15 minutos para cada grupo folclórico inscrito no Circuito LGFM 2025, etapa Mirante Lucia Almeida. Com 05 minutos de intervalo. A punição para quem ultrapassar o tempo de apresentação será por minuto
INTENS DE JULGAMENTO
ART. 08º. Os itens a serem julgados no Circuito 2024 para as Quadrilhas Tradicionais, Quadrilhas Cômicas, Quadrilhas Alternativas, Danças Nordestinas, Cirandas e Danças Nacionais.
§ 1º Os critérios para Quadrilha Tradicional serão os seguintes: Música, Ritmo, Destaques, Originalidade, Evolução, Coreografia, Harmonia e Marcador;
BLOCO MUSICAL: (2 Jurados)
MÚSICA – O repertório musical deve expressar a característica da dança, está em harmonia com a coreografia e de fácil entendimento.
RITMO – ritmo com movimento controlados, regular e constante, simétricos em uma repetição de Intervalos musicais, regulares ou não, combinando harmoniosamente os instrumentos e as vozes.
HARMONIA – Expressão facial em harmonia com o coletivo, e de acordo com a constância e intensidade dos movimentos padronizados e a energia mantida durante toda a apresentação. A Fluência dos movimentos.
BLOCO ARTISTICO: (2 Jurados).
ORIGINALIDADE – (Histórico do grupo e Release tema) Compreende a manutenção das características das danças adequadas ao tema, A dança tem que ser autêntica de acordo com a cultura os costumes e as músicas apresentadas. A temática deve estar por toda apresentação do grupo.
MARCADOR - Será julgado pela capacidade de dirigir e conduzir, apresentando o grupo folclórico, tal como a intensidade da animação, sendo ele elemento simbólico de comando do grupo, boa dicção e interação.
BLOCO COREOGRAFICO: (2 Jurados).
EVOLUÇÃO – Manutenção do ritmo, sem que o grupo perca a intensidade, evolução geral da apresentação em perfeita sintonia, coreografia e Harmonia que está sendo executada, devendo-se ainda observar, a fluência da apresentação, dentro das características artísticas abordadas pelo grupo.
COREOGRAFIA – Constitui a sequência de movimentos padronizados, dando fluidez e usando da criatividade envolvida nos passos tradicionais de quadrilha ou das coreografias estilizadas ou tematizadas, levando em consideração o aspecto da inovação, aliado aos preceitos tradicionais e das mais variadas linguagens da dança. Serão avaliadas a uniformidade, elegância, evolução, originalidade e criatividade dos movimentos dentro da concepção artística abordada.
DESTAQUES - Será apresentado os casais de destaques da quadrilha que são: Noivos, Realeza, Príncipe e princesa, Casal Caipira e Casal Diversidade. Os destaques poderão se apresentar de forma coletiva ou individual, com apresentação obrigatória por parte do Marcador, assim será julgado Coreografia aplicada aos Casais dançando, dentro da originalidade e estratégia de apresentação coletivo ou individual e como o grupo preparou para destacar os casais coletivo ou individual.
§ 2º Os critérios para Cirandas serão os seguintes: Música, Ritmo, Originalidade, Apresentador, Porta Estandarte / Porta Cores, Destaque Típico, Destaque luxo, casal de Constância, Evolução, Coreografia, Harmonia;
BLOCO MUSICAL: (2 Jurados).
MÚSICA – O repertório musical deve expressar a característica da dança, está em harmonia com a coreografia e de fácil entendimento.
RITMO – ritmo com movimento controlados, regular e constante, simétricos em uma repetição de Intervalos musicais, regulares ou não, combinando harmoniosamente os instrumentos e as vozes.
CANTADORES – Canto e averbação, dicção ao cantar, afinação e ritmo e métrica ao cantar com melodia e rítmica ao acompanhar os músicos.
BLOCO ARTISTICO: (2 Jurados).
ORIGINALIDADE – (Histórico do grupo e Release tema) Compreende a manutenção das características das danças adequadas ao tema, A dança tem que ser autêntica de acordo com a cultura os costumes e as músicas apresentadas. A temática deve ser apresentada por toda apresentação do grupo.
APRESENTADOR - Será julgado pela capacidade de dirigir e conduzir, apresentando o grupo folclórico, tal como a intensidade da animação, sendo ele elemento simbólico de comando do grupo, boa dicção e interação.
PORTA ESTANDARTE – A personagem que conduz o símbolo da Ciranda contendo as cores do grupo folclórico, bem como a temática defendida, devendo expressar o respeito e o zelo ao pavilhão.
DESTAQUE TIPICO – (Carão, Seu Manelinho, Mãe Benta, Caçador, Seu Honorato e Cupido) obs. Apresentação de no mínimo dois destaques típicos.
Personagens que fizeram ou fazem parte da cultura regional, e que ao longo do tempo vem sofrendo transformações por influência da modernidade sem perder sua originalidade.
BLOCO COREOGRAFICO: (2 Jurados).
EVOLUÇÃO – Manutenção do ritmo, sem que o grupo perca a intensidade, evolução geral da apresentação em perfeita sintonia, coreografia e Harmonia que está sendo executada, devendo-se ainda observar, a fluência da apresentação, dentro das características artísticas abordadas pelo grupo.
COREOGRAFIA – Constitui a sequência de movimentos padronizados, dando fluidez, e usando da criatividade envolvida nos passos tradicionais de ciranda ou das coreografias estilizadas ou tematizadas, levando em consideração o aspecto da
inovação, aliado aos preceitos tradicionais e das mais variadas linguagens da dança. Serão avaliadas a uniformidade, elegância, evolução, originalidade e criatividade
dos movimentos dentro da concepção artística abordada.
HARMONIA – Expressão facial, em harmonia com o coletivo, e de acordo com a constância e intensidade dos movimentos padronizados e a energia mantida durante toda a apresentação. A Fluência dos movimentos.
DESTAQUE LUXO – (Chefe, Subchefe, Oficial, Bonito, Constância e Cupido) obs. Apresentação de no mínimo dois destaques Luxo. Personagens de destaque avaliação do estilo de dança e coreografia aplicada a apresentação, dever do apresentador da ciranda destacar o Destaque luxo que está sendo avaliado.
CASAL DE COSTÂNCIA – Avaliação da interação entre o casal, simpatia e leveza, coreografia aplicada a apresentação, dever do apresentador da ciranda destacar o Casal de Constância que está sendo avaliado.
§ 3º Os critérios para Dança Nordestina serão os seguintes: Música, Ritmo, Tema, Originalidade, Casal de Lampião e Maria Bonita/ Grupo de Pião, Marcador, Animação, Evolução/Harmonia, Coreografia;
BLOCO MUSICAL: (02 Jurados).
MÚSICA – O repertório musical deve expressar a característica da dança, está em harmonia com a coreografia e de fácil entendimento.
RITMO – ritmo com movimento controlados, regular e constante, simétricos em uma repetição de Intervalos musicais, regulares ou não, combinando harmoniosamente os instrumentos e as vozes.
ANIMAÇÃO – Demonstração de um estado de alegria espontânea, vivacidade, e entusiasmo, não confundir animação com algazarra.
BLOCO ARTISTICO: (02 Jurados).
TEMA – A dança tem que ser autêntica de acordo com a cultura, os costumes, as
músicas e as histórias apresentadas; respeitar o uso da vestimenta de acordo com
pesquisa, mostrar a performance segundo a temática.
ORIGINALIDADE: Pesquisa do tema, mantendo e respeitando o uso das vestimentas de acordo com a pesquisa, mostrar a performance segundo a temática.
MARCADOR - Será julgado pela capacidade de dirigir e conduzir, apresentando o grupo folclórico, tal como a intensidade da animação, sendo ele elemento simbólico de comando do grupo, boa dicção e interação.
BLOCO COREOGRAFICO: (02 Jurados).
EVOLUÇÃO E HARMONIA – Manutenção do ritmo, sem que o grupo perca a intensidade, evolução geral da apresentação em perfeita sintonia, coreografia e Harmonia que está sendo executada, devendo-se ainda observar, a fluência da apresentação, dentro das características artísticas abordadas pelo grupo. Expressão facial, em harmonia com o coletivo, e de acordo com a constância e intensidade dos movimentos padronizados e a energia mantida durante toda a apresentação. A Fluência dos movimentos.
COREOGRAFIA – Constitui a sequência de movimentos padronizados, dando fluidez, e usando da criatividade envolvida nos passos tradicionais de Dança Nordestina ou das coreografias estilizadas ou tematizadas, levando em consideração o aspecto da inovação, aliado aos preceitos tradicionais e das mais variadas linguagens da dança, Serão avaliadas a uniformidade, elegância, evolução, originalidade e criatividade dos movimentos dentro da concepção artística abordada.
DESTAQUES – Lapião e Maria Bonita e Grupo de Pião Evolução Coreográfica Composição Cênica do momento em que casal/o destaque está se apresentando, nos aspectos de forma geral, tendo visão do todo e como o grupo planejou o momento de destacar esses casais durante a apresentação e se o mesmo possui aspecto de dança movimentos coreográficos do pião e seu grau de dificuldade. E função do Marcador apresentar Lampião e Maria bonita e Grupo de Pião que pode se apresentar em conjunto ou individual.
§ 4º Os critérios para Quadrilha Cômica serão os seguintes: Música, Ritmo, Tema, Histórico, Evolução, Coreografia, Harmonia, Casamento/Encenação, Casal Cômico, Personagem Principais e Marcador;
BLOCO MUSICAL: (02 Jurados).
MÚSICA – O repertório musical deve expressar a característica da dança, está em harmonia com a coreografia e de fácil entendimento.
RITMO – ritmo com movimento controlados, regular e constante, simétricos em uma repetição de Intervalos musicais, regulares ou não, combinando harmoniosamente os instrumentos e as vozes.
EVOLUÇÃO – Manutenção do ritmo, sem que o grupo perca a intensidade, evolução geral da apresentação em perfeita sintonia, coreografia e Harmonia que está sendo executada, devendo-se ainda observar, a fluência da apresentação, dentro das características artísticas abordadas pelo grupo.
BLOCO ARTISTICO: (02 Jurados).
TEMA – A dança tem que ser autêntica de acordo com a cultura, os costumes, as músicas e as histórias apresentadas; respeitar o uso da vestimenta de acordo com a pesquisa, mostrar a performance segundo a temática.
HISTÓRICO: Pesquisa do grupo folclórico e tema, mantendo e respeitando o uso das vestimentas de acordo com a pesquisa, mostrar a performance segundo a temática.
MARCADOR - Será julgado pela capacidade de dirigir e conduzir, apresentando o grupo folclórico, tal como a intensidade da animação, sendo ele elemento simbólico de comando do grupo, boa dicção e interação
CASAMENTO/ENCENAÇÃO – A encena deve seguir o formato de rua, atentando para suas características, sendo objeto de julgamento o texto/roteiro e a interpretação
PERSONAGENS PRINCIPAIS - São os elementos descritos no tema, descrito através de performance em atos cênicos individual em casamento/encenação.
BLOCO COREOGRAFICO: (02 Jurados).
COREOGRAFIA – Constitui a sequência de movimentos padronizados, dando fluidez, e usando da criatividade envolvida nos passos tradicionais de quadrilha cômica ou das coreografias estilizadas ou tematizadas, levando em consideração o aspecto da inovação, aliado aos preceitos tradicionais e das mais variadas linguagens da dança, Serão avaliadas a uniformidade, elegância, evolução, originalidade e criatividade dos
movimentos dentro da concepção artística abordada.
HARMONIA – Expressão facial, em harmonia com o coletivo, e de acordo com a constância e intensidade dos movimentos padronizados e a energia mantida durante toda a apresentação. A Fluência dos movimentos.
CASAL CÔMICO: Coreografia aplicada ao Casal dançando, dentro da originalidade e estratégia de apresentação do mesmo, aspecto cômico, Capacidade de Sátira ou de humor do casal durante a apresentação. Obrigatório por parte do Marcador apresentar Casal Cômico.
§ 5º Os critérios para serão os seguintes: Tema, Música, Ritmo, Originalidade, Conjunto, Coreografia, Apresentador, Casal Show e Estilo;
BLOCO MUSICAL: (02 Jurados).
MÚSICA – O repertório musical deve expressar a característica da dança, está em harmonia com a coreografia e de fácil entendimento.
RITMO – ritmo com movimento controlados, regular e constante, simétricos em uma repetição de Intervalos musicais, regulares ou não, combinando harmoniosamente os instrumentos e as vozes.
BLOCO ARTISTICO: (02 Jurados)
TEMA - A dança tem que ser autêntica de acordo com a cultura, os costumes, as músicas e as histórias apresentadas; respeitar o uso da vestimenta de acordo com a pesquisa, mostrar a performance segundo a temática.
ORIGINALIDADE - Pesquisa do grupo folclórico e tema, mantendo e respeitando o uso das vestimentas de acordo com a pesquisa, mostrar a performance segundo a temática.
APRESENTADOR - Será julgado pela capacidade de dirigir e conduzir, apresentando o grupo folclórico, tal como a intensidade da animação, sendo ele elemento simbólico de comando do grupo, boa dicção e interação.
BLOCO COREOGRAFICO: (02 Jurados).
CONJUNTO – Reuniões das partes que constituem um todo; totalidade; grupo. A reunião dos quesitos: Coreografia, Harmonia e evolução.
COREOGRAFIA – Constitui a sequência de movimentos padronizados, dando fluidez, e usando da criatividade envolvida nos passos tradicionais de quadrilha alternativa ou das coreografias estilizadas ou tematizadas, levando em consideração o aspecto da inovação, aliado aos preceitos tradicionais e das mais variadas linguagens da dança, Serão avaliadas a uniformidade, elegância, evolução, originalidade e criatividade dos movimentos dentro da concepção artística abordada.
ESTILO – Tipos de danças, em conjunto ou individual, mostrando vários ritmos.
CASAL SHOW - Obrigatória por parte do Marcador, assim será julgado Coreografia aplicada ao Casal dançando, dentro da originalidade e estratégia de apresentação juntamente com a coreografia.
§ 6º Os critérios para serão os seguintes: Tema, Originalidade Música, Conjunto, Coreografia, Evolução e Harmonia;
BLOCO MUSICAL: (02 Jurados).
MÚSICA – O repertório musical deve expressar a característica da dança, está em harmonia com a coreografia e de fácil entendimento.
CONJUNTO – Reuniões das partes que constituem um todo; totalidade; grupo. A reunião dos quesitos: Coreografia, Harmonia e evolução.
BLOCO ARTISTICO: (02 Jurados)
TEMA - A dança tem que ser autêntica de acordo com a cultura, os costumes, as músicas e as histórias apresentadas; respeitar o uso da vestimenta de acordo com a pesquisa, mostrar a performance segundo a temática.
ORIGINALIDADE - Pesquisa do grupo folclórico e tema, mantendo e respeitando o uso das vestimentas de acordo com a pesquisa, mostrar a performance segundo a temática.
BLOCO COREOGRAFICO: (02 Jurados).
COREOGRAFIA – Constitui a sequência de movimentos padronizados, dando fluidez, e usando da criatividade envolvida nos passos tradicionais de Dança Nacional ou das coreografias estilizadas ou tematizadas, levando em consideração o aspecto da inovação, aliado aos preceitos tradicionais e das mais variadas linguagens da dança, Serão avaliadas a uniformidade, elegância, evolução, originalidade e criatividade dos movimentos dentro da concepção artística abordada.
EVOLUÇÃO/ HARMONIA Manutenção do ritmo, sem que o grupo perca a intensidade, evolução geral da apresentação em perfeita sintonia, coreografia e Harmonia que está sendo executada, devendo-se ainda observar, a fluência da apresentação, dentro das características artísticas abordadas pelo grupo. Expressão facial, em harmonia com o coletivo, e de acordo com a constância e intensidade dos movimentos padronizados e a energia mantida durante toda a apresentação. A Fluência dos movimentos.
JURADOS
ART. 09 – A comissão julgadora será formada por seis pessoas todas as noites, com conhecimentos folclóricos, cinco jurados atribuirão notas de 9,0 a 10,0, fracionadas por décimos, com justificativas nas notas abaixo de 10,0. O jurado não atribuirá nota, será atribuído nota 10. Será declarado campeão o grupo folclórico que obtiver a maior nota (sem descartes). Os jurados serão escolhidos e estrão sobre a guarda pelo tesoureiro da LIGFM, Sr. José de Arimatea Passos Lopes.
Parágrafo Único: A decisão da comissão Julgadora é soberana, não cabendo a nenhum participante o grupo folclórico manifestar contestação verbais de conotação agressiva ou de caráter jurídico, não será permitido que os grupos folclóricos que estão concorrendo, tenha qualquer contato com a comissão julgadora. Caso o grupo folclórico desrespeite este parágrafo único terá sua desclassificação imediata.
ART. 10 - Será somada todas as notas, sorteio de item por item, em caso de empate, persistindo o empate será decidido, através do sorteio entre o nome dos grupos empatados. O nome que sair no sorteio se classifica ou desempata a ordem, obedecendo a classificação das vagas anunciadas no Ranck, os grupos que emparem fora da zona de classificação, optarão por desempatar ou não. Este sorteio será feito no último dia de evento com a presença dos interessados. No caso das Danças Nacionais, Danças Alternativas, Quadrilhas Cômicas, Cirandas e Danças Nordestinas em caso de empate os grupos empatados irão para final.
Parágrafo Único: A metodologia para a apuração será através do rank divulgado no www.seliganaliga1.com.br, os grupos que se apresentarem no Circuito LIGFM 2025 Mirante Lucia Almeida terá suas notas abertas logo ao fim de sua apresentação, somadas com a presença de um representante do grupo folclórico, sendo assim o mapa de notas será entregue imediatamente ao representante ao fim da somatória.
VAGAS PARA FINAL
ART. 11 - Veja abaixo a quantidade de vagas para a classificatória do Circuito LIGFM 2025 Largo São Sebastião -Final.
QUADRILHA TRADICIONAL: 10 Classificados.
CIRANDAS: 05 Classificadas
DANÇA NORDESTINA: 04 Classificados
QUADRILHA CÔMICA: 05 Classificados
DANÇA ALTERNATIVA: 03 Classificados
DANÇA NACIONAL: 02 Classificada
Parágrafo Único – Quadrilha de duelo, dois grupos já classificados para a final. Dança Internacional, dois grupos já classificados para a final. Povos Indígenas, três grupos já classificas para final. Grupos na final do Circuito da LIGFM 2025 Largo São Sebastião, totalizando 36 Grupos Folclóricos. O grupo folclórico que ainda não tiver participando do Festival Folclórico do Amazonas, terá sua vaga no ano de 2026 garantida da seguinte forma: Os grupos mais bem-posicionados na classificatória ou final do Circuito 2025, (Não estando no Festival AM), obedecendo o gênero: Quadrilhas Tradicionais, Danças Nordestinas, Cirandas, Quadrilhas Cômicas, Dança Alternativa e Danças Nacionais. Serão indicados para as vagas a serem abertas no Festival folclórico do Amazonas.
NO GERAL
ART. 12 – A concepção da apresentação do Grupo é Livre, o concurso terá seu início em horário e programação a ser divulgado na página oficial do Se liga na Liga.
§ 1º O responsável pelo Grupo Folclórico que for se apresentar com som mecânico deverá entregar o Pen Driver para sua apresentação com 10 minutos de antecedência, a organização do evento não se responsabiliza pelo uso de celular para tocar as músicas do grupo, não deve se utilizar CD na apresentação. Os grupos que estiverem com som ao vivo terão 5 minutos para passagem de som, caso o grupo ultrapasse os 5 minutos, perdera 0,1 decimo por minuto ultrapassado. (Importante ter um responsável pela passagem de som) salvo se o caso for uma problemática do som do evento.
§ 2º As danças deverão estar 30 minutos antes do horário previsto para o início da apresentação conforme o sorteio previamente estabelecido.
§ 3º A coordenação do evento poderá atrasar o início do primeiro grupo folclórico, baseando-se em imprevistos relacionados do evento.
Art. 13 – O uso de fogos frios, bombas de confete e fogos indoor gerbs, dentro do local de apresentação, assim como extintores, alegorias, adereços e similares, está liberado para uso o uso de fogo de artificio e de responsabilidade do grupo folclórico.
ART. 14 – Todo e qualquer protesto terá que ser entregue até 10 minutos após a apresentação do grupo protestado, o mesmo, será comunica e terá direito a defesa, sendo que a comissão disciplinar terá até 24h para dar o parecer sobre o protesto. Qualquer protesto só será aceito mediante vídeos ou fotos.
ART. 15 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora do Esquenta São João e pela diretoria da LIGFM.
ART. 16 – A comissão disciplinar será formada por:
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José de Arimatea
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José Santos
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Ricardo Moldes
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Bruno Eduardo
Comissão de organização Ricardo Moldes e Bruno Eduardo